ECA Digital: qual é o papel da instituição de ensino na proteção das crianças e adolescentes

07 de Maio de 2026
ECA Digital: qual é o papel da instituição de ensino na proteção das crianças e adolescentes

O Brasil passou a contar, desde 17 de março de 2026, com uma legislação específica para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Conhecida como ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025 estabelece obrigações concretas para as plataformas, define responsabilidades para as Famílias e coloca a escola diante de uma questão que não pode ser ignorada: como o SAGRADO - Rede de Educação se posiciona diante desse novo marco legal?

O que é o ECA Digital

A Lei nº 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025, institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Ela representa a atualização do ordenamento jurídico brasileiro diante de uma realidade que o ECA original, de 1990, não poderia prever: a presença massiva de crianças e adolescentes em redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos de mensagens e demais serviços digitais.

A lei se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público ou de acesso provável por ele, independentemente de onde esteja a empresa que o oferece. Isso inclui redes sociais, jogos eletrônicos conectados à internet, aplicativos de mensagens e de compartilhamento de conteúdo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e plataformas de vídeo.

Quando entrou em vigor e por que o tema ganhou atenção

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2025 e entrou em vigor seis meses depois, em 17 de março de 2026. O texto ficou popularmente conhecido como Lei Felca em referência ao influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, o Felca.

Em agosto de 2025, ele publicou um vídeo expondo a exploração de menores em conteúdos digitais, denunciando o que chamou de "Algoritmo P", que permitia a circulação de conteúdo passível de uso por pedófilos, e a omissão das plataformas diante de buscas com termos ligados à exploração sexual infantil. A repercussão do vídeo, que ultrapassou 35 milhões de visualizações no YouTube em menos de uma semana, fez com que o Congresso Nacional acelerasse a aprovação do projeto em tempo recorde.

O episódio evidenciou um problema que já vinha sendo documentado: crianças e adolescentes expostos a situações de adultização, exploração e risco em plataformas que não adotavam mecanismos eficazes de proteção. A lei veio formalizar obrigações que, até então, dependiam da iniciativa das próprias empresas.

O que a lei determina na prática

A Lei nº 15.211/2025 traz mudanças em quatro grandes frentes: verificação de idade, supervisão parental, proteção de dados e privacidade, e responsabilização das plataformas.

Verificação de idade
  • Fica proibida a autodeclaração de idade para acesso a conteúdos, produtos ou serviços impróprios ou inadequados para menores de 18 anos, como conteúdo pornográfico, apostas, bebidas alcoólicas e produtos cuja oferta seja legalmente vedada a esse público.
  • As plataformas passam a ser obrigadas a adotar mecanismos confiáveis de aferição de idade a cada acesso.
  • Os dados coletados para verificação de idade só podem ser usados para essa finalidade, sendo vedado qualquer outro tratamento.
  • Provedores de conteúdo pornográfico devem impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.
Supervisão parental
  • As plataformas são obrigadas a disponibilizar ferramentas acessíveis e sem custo para que Pais e/ou Responsáveis Legais possam supervisionar, limitar e gerenciar o uso dos serviços.
  • Essas ferramentas devem permitir: controle do tempo de uso, restrição às compras e transações financeiras, identificação de perfis de adultos com quem os educandos se comunicam, controle sobre sistemas de recomendação personalizados e restrição ao compartilhamento de geolocalização.
  • As configurações padrão devem adotar o nível mais alto de proteção disponível, incluindo limitação de recursos que incentivem o uso excessivo, como reprodução automática de mídia e notificações que estendam artificialmente o tempo de uso.
  • As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal.
  • Plataformas que identificam indícios de que uma conta é operada por menor em desconformidade com a faixa etária mínima devem suspender o acesso e abrir procedimento para que o responsável legal possa apresentar apelação e comprovar a idade.
Proteção de dados e privacidade
  • Os produtos e serviços digitais devem, desde sua concepção, operar com o grau mais elevado de proteção à privacidade e aos dados pessoais de crianças e adolescentes.
  • É vedada a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes a partir de seus dados pessoais para fins de direcionamento de publicidade comercial.
  • A lei proíbe o uso de técnicas de perfilamento, análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual para fins publicitários direcionados a esse público.
  • É proibida também a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.
Responsabilização das plataformas
  • As plataformas devem adotar medidas para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição ou recomendação de conteúdos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física, cyberbullying, indução a automutilação ou suicídio, uso de substâncias, apostas, publicidade predatória e conteúdo pornográfico.
  • Ficam proibidas as loot boxes, funcionalidade que permite a aquisição de itens virtuais aleatórios mediante pagamento, em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles.
  • As plataformas devem remover e comunicar às autoridades conteúdos de exploração sexual, abuso, sequestro e aliciamento. A remoção pode ser acionada pela própria vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa de direitos, sem necessidade de ordem judicial.
  • Plataformas com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária devem publicar relatórios semestrais com informações sobre denúncias recebidas, moderações realizadas, medidas de proteção de dados adotadas e resultados de avaliações de risco.

As penalidades para o descumprimento incluem advertência com prazo para correção, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil — ou, na ausência de faturamento, entre R$ 10,00 e R$ 1.000,00 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração —, suspensão temporária e proibição definitiva das atividades.

O que muda para as Famílias

A lei é explícita: crianças e adolescentes têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus Pais e/ou Responsáveis Legais quanto ao uso da internet, e a estes cabe o exercício do cuidado ativo e contínuo. A responsabilidade é compartilhada com o Estado e as plataformas, mas não se transfere a eles.

Com a vigência da lei, as Famílias passam a ter acesso garantido a ferramentas de supervisão parental, gratuitas e obrigatoriamente disponibilizadas pelas plataformas. A existência da ferramenta, porém, não substitui o acompanhamento. 

Na prática, o que se espera das Famílias vai além do controle técnico:

  • Conhecer e utilizar os mecanismos de supervisão parental disponíveis nas plataformas que seus filhos acessam;
  • Manter diálogo aberto sobre os riscos do ambiente digital, incluindo exposição de dados pessoais, contato com desconhecidos e conteúdo inadequado;
  • Monitorar o tempo de uso de dispositivos e o tipo de conteúdo consumido;
  • Estar atentas a sinais de exposição a situações de risco, como mudanças de comportamento relacionadas ao uso de plataformas digitais;
  • Saber como acionar os canais de denúncia disponíveis nas plataformas em caso de conteúdo inadequado ou situação de risco;
  • Compreender que a vinculação de contas de menores de 16 anos a um responsável legal passa a ser uma obrigação das plataformas, e que cabe às Famílias fazer uso ativo dessa possibilidade.

O que muda para crianças e adolescentes

A lei reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direito no ambiente digital. Sua proteção não se limita ao bloqueio de conteúdos: envolve privacidade, autonomia progressiva e condições para um desenvolvimento biopsicossocial saudável. 

Para os educandos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, as mudanças têm reflexos concretos:

  • Seus dados pessoais não podem ser coletados de forma abusiva nem utilizados para perfilamento comportamental com fins publicitários;
  • Os sistemas de recomendação personalizados, responsáveis por parte significativa do tempo de exposição a conteúdos, podem ser desativados pelos responsáveis legais;
  • Conteúdos que induzam automutilação, suicídio, uso de substâncias ou outras práticas prejudiciais à saúde física e mental passam a ser alvo de obrigações específicas de prevenção por parte das plataformas;
  • Jogos eletrônicos não podem mais oferecer loot boxes a esse público, prática frequentemente associada a comportamentos compulsivos;
  • As plataformas são obrigadas a disponibilizar, sempre que tecnicamente viável, recursos de suporte emocional e de bem-estar com conteúdo adequado à faixa etária, especialmente em situações de interações com riscos psicossociais identificados;
  • Contas operadas por menores em desconformidade com a faixa etária das plataformas podem ser suspensas, com procedimento de apelação garantido ao responsável legal.

O papel das instituições de ensino diante do ECA Digital

A lei não atribui obrigações diretas às escolas, mas coloca a SAGRADO - Rede de Educação diante de uma responsabilidade que decorre do próprio papel da instituição de ensino na formação de crianças e adolescentes. 

A escola precisa compreender o que a legislação determina para orientar Famílias e educandos com clareza. O ECA Digital traz ainda uma implicação pedagógica direta: às instituições de ensino precisarão rever a forma como abordam conteúdos que envolvam crianças e adolescentes no ambiente digital, assegurando que essas práticas estejam em conformidade com os direitos previstos na lei, especialmente quanto à proteção de dados, ao consentimento parental e à privacidade dos educandos.

A lei estabelece que a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia, é um dos fundamentos que devem orientar a relação de crianças e adolescentes com os serviços digitais. Esse princípio aponta diretamente para a escola como espaço central dessa formação. Entre as contribuições que a instituição de ensino pode oferecer:

  • Tratar os direitos digitais de crianças e adolescentes como tema integrado a diferentes Componentes Curriculares;
  • Orientar as Famílias sobre as mudanças trazidas pela legislação, seus direitos e as ferramentas disponíveis;
  • Construir práticas pedagógicas que contemplem o uso ético e crítico das tecnologias;
  • Rever procedimentos internos que envolvam registro, compartilhamento ou publicação de imagens e dados de educandos, assegurando conformidade com o que a lei exige.

Formação integral e cidadania digital: a proposta pedagógica do SAGRADO - Rede de Educação

O SAGRADO – Rede de Educação organiza suas práticas pedagógicas de forma a integrar desenvolvimento acadêmico e formação humana. Essa perspectiva, sustentada pela Proposta Pedagógica e pelos Valores Clelianos, orienta a forma como a Comunidade Educacional compreende e responde às mudanças que a sociedade impõe à educação.

O ECA Digital não representa uma ruptura com esse caminho. Ele confirma a pertinência de práticas que o SAGRADO já incorpora à sua proposta:

  • A Educação Digital como componente estruturado da formação dos educandos, com ênfase no desenvolvimento da autonomia e da responsabilidade no ambiente on-line;
  • O desenvolvimento de competências socioemocionais como inteligência emocional, resiliência e senso crítico, que sustentam escolhas conscientes também no universo digital;
  • A parceria ativa com as Famílias, compreendendo que a formação integral exige coerência entre o que acontece na Unidade Educacional e o que acontece em casa;
  • A formação ética e cidadã como eixo transversal que prepara os educandos para compreender seus direitos e exercer sua responsabilidade no mundo digital e fora dele;
  • Os projetos interdisciplinares e as metodologias aplicadas a situações reais, que permitem tratar temas como privacidade, identidade digital e cidadania de forma contextualizada e significativa.

A chegada do ECA Digital reforça que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é, antes de uma obrigação legal, uma responsabilidade educativa. O SAGRADO – Rede de Educação assume esse compromisso como parte de sua missão formativa.

Conheça as Unidades Educacionais do SAGRADO – Rede de Educação e agende uma visita para compreender, de perto, como essa proposta se concretiza na prática pedagógica.

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